Trabalho, Previdência e Assistência

Projetos que incentivam contratação de jovens

27/08/2010 - 17:02  

Em tramitação na Câmara, os Projetos de Lei (PLs) abaixo sugerem alternativas para facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho.

PL 765/03, do ex-deputado Almir Moura - Concede renúncias fiscais para estimular as empresas a contratar pessoas com menos de 25 e com mais de 45 anos.

PL 1842/03, do ex-deputado Carlos Nader - Reduz alíquotas de contribuições sociais e do FGTS para incentivar as empresas a contratar jovens entre 17 e 24 anos de idade sem experiência (apensado ao PL 765/03).

PL 3581/04, do ex-deputado Pastor Francisco Olímpio - Cria cota de 5% para a contratação de jovens com idade entre 18 a 25 anos (apensado ao PL 765/03).

PL 6294/05, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) - Propõe renúncias fiscais para estimular a contratação de jovens com 16 a 24 anos de idade (apensado ao PL 765/03).

PL 193/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO) - Reduz alíquotas de contribuições sociais e permite o abatimento do Imposto de Renda para empresas que contratarem jovens em primeiro emprego e desempregados com mais de 45 anos (apensado ao PL 765/03).

PL 2117/07, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) - Incentiva a contratação de jovens sem experiência por meio de renúncias fiscais (apensado ao PL 765/03).

PL 7115/10, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB) - Prevê dedução de Imposto de Renda das empresas que contratem trabalhadores em seu primeiro emprego ou com mais de 40 anos (apensado ao PL 765/03).

PL 2464/03, do ex-deputado Júlio Redecker, falecido em 2007 - Fixa como critério de desempate no processo licitatório a participação da empresa em programas voltados para admissão de jovens no mercado de trabalho (apensado ao PL 1292/95).

PL 2084/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI) - Prevê treinamento para primeiro emprego destinado a jovens com até 18 anos de idade e àqueles dispensados do serviço militar obrigatório. De acordo com o projeto, União, estados e municípios, além de pessoas jurídicas de direito público e privado poderão contratar jovens pelo prazo máximo de um ano, na condição de aprendizes. A contratação, sem vínculo empregatício, respeitará a proporção de um para cinco empregados ou servidores efetivos.

PL 6044/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA) - Garante estágio de seis meses a jovens trabalhadores após a conclusão de curso profissionalizante do Projovem Trabalhador.

Da Redação/DC

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