Projeto restringe recursos públicos em cerimônias de inauguração
15/07/2010 - 12:18
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7198/10, que cria regulamentação para inauguração de obras públicas e realização de eventos similares pelo poder público. A proposta é do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
De acordo com o texto, fica vedado o emprego de recursos públicos para custear o deslocamento, a hospedagem e a alimentação de autoridades ou de convidados presentes em eventos destinados a anunciar ou dar início a programas de governo ou que pretendam assinalar a conclusão de determinada etapa de obra, programa ou ação governamental.
"As solenidades de inauguração de obras públicas ou de lançamento de programas e ações de governo têm sido escandalosamente usadas para fins de promoção pessoal das autoridades governamentais", afirmou Alencar. O projeto exclui da proibição o pagamento das despesas de autoridades funcionalmente responsáveis pela obra a ser inaugurada ou pelo programa ou ação de governo que tenha motivado a realização do evento.
Improbidade
Segundo o autor, o custeio de tais cerimônias com recursos públicos não atende ao interesse da coletividade e configura flagrante ato de improbidade administrativa. "Mesmo fora dos períodos em que se aplicam as restrições previstas na legislação eleitoral, é preciso impor limites à forma abusiva como vêm sendo realizadas as inaugurações e eventos", argumenta Alencar.
Ficam também proibidos o custeio de bebidas alcoólicas e comidas servidas durante o evento, a contratação de espetáculos artísticos de qualquer natureza e a distribuição de presentes ou brindes aos convidados ou ao público presente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Tiago Miranda