Ciência, tecnologia e Comunicações

Grupo pode votar consolidação de leis sobre comunicação e crédito rural

05/07/2010 - 09:37  

O grupo de trabalho de consolidação das leis se reúne na quarta-feira (7) para votar os projetos que consolidam as legislações de telecomunicações e de radiodifusão (PL 3516/08) e de crédito rural (PL 3698/08). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 4.

O relatores das duas propostas, deputados José Mentor (PT-SP) e Asdrubal Bentes (PTB-SP), apresentaram substitutivo aos textos originais.

Comunicação
José Mentor apresentou substitutivo ao texto original do PL 3516/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE). No substitutivo, o relator acata 26 das 33 sugestões apresentadas ao texto. A principal modificação é a exclusão, da consolidação, da Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica.

Outras alterações resgatam os textos das leis consolidadas, corrigindo alterações de mérito feitas no texto original do projeto. O deputado José Mentor resgatou, por exemplo, o texto original da Lei do Cabo (8.977/95), que estabelece que “as concessionárias de telecomunicações somente serão autorizadas a operar serviço de TV a Cabo na hipótese de desinteresse manifesto de empresas privadas”.

No projeto original, a palavra “concessionária” (que enquadra apenas as empresas Oi, Telefônica e Embratel) havia sido trocada por “prestadora” – o que, na prática, ampliava a restrição para a prestação do serviço de TV a cabo para outras empresas de telecomunicações, como as de telefonia celular. Foram feitas ainda correções de erros formais, como de digitação e numeração.

Atualmente, as leis de comunicação estão dispersas em diversas leis e decretos sobre telecomunicações e radiodifusão. O objetivo do PL 3516/08 é adequar as leis do setor à Lei Complementar 95/98, que determina que a legislação brasileira seja consolidada conforme os temas ou grupos de temas de que trata. A consolidação não deve alterar, porém, o mérito das normas jurídicas em vigor. As sugestões rejeitadas pelo relator visavam justamente modificar o mérito da legislação vigente.

Livros
O substitutivo agrupa em um mesmo texto legal, organizado em cinco livros, dispositivos oriundos de 18 leis e de 1 decreto-lei. O Livro 1 trata dos serviços de telecomunicações, englobando, por exemplo, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97); e a Lei 10.703/03, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos. Não consta no texto a recente Lei 11.934/09, que estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação.

Já o Livro 2 trata dos fundos de telecomunicações e reúne as leis que criaram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). O Livro 3, por sua vez, trata dos serviços de TV a cabo, e engloba apenas a Lei do Cabo (Lei 8.977/95). Os outros serviços de televisão por assinatura são regulamentados por decretos e portarias do Ministério das Comunicações, e não por leis.

No Livro 4 - “Dos Serviços de Radiodifusão” - constam, por exemplo, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62); o Decreto-Lei 236/67, que complementou e modificou o código; a Lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária; e a Lei 10.610/02, que trata da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas, de rádio e de TV aberta. A consolidação não incluiu, porém, a Lei 11.652/08, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Por fim, o Livro 5, sobre a Classificação Indicativa na Programação Televisiva, traz a Lei 10.359/01, que obriga os novos aparelhos de televisão a terem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação e estabelece que compete ao Poder Executivo proceder à classificação indicativa dos programas de televisão. O assunto foi regulamentado por portarias do Ministério da Justiça, de 2006 e 2007.

O PL 3516/08 tem regime de tramitação especial e precisa ser votado pelo grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.

Crédito rural
Já a proposta que consolida a legislação sobre crédito rural, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), reúne em um mesmo texto um conjunto de diversas normas legais relacionadas ao tema.

O relator do projeto, deputado Asdrubal Bentes, apresentou substitutivo que atualiza a proposta, ao incluir os dispositivos de novas leis sobre crédito rural. Essas leis foram editadas em data posterior à apresentação do projeto (leis 11.775/08, 11.922/09, 11.959/09 e 12.058/09).

Asdrubal Bentes aceitou sugestões para excluir da consolidação as leis que tratam da Cédula de Produto Rural e de outros títulos do agronegócio. Dessa forma, o substitutivo deixou de incluir as leis 8.929/94, 10.200/01 e 11.076/04 e artigos de outras cinco leis (9.126/95, 9.138/95, 9.848/99, 10.437/02 e 7.843/89).

O relator também aceitou sugestão do deputado Zonta (PP-SC) para alterar a redação do projeto e evitar contradições com uma regra prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) sobre hipoteca rural.

Da Redação/PT

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