Política e Administração Pública

Norma interna de comissão detalha critérios para análise de projetos

21/06/2010 - 18:03  

Compete à Comissão de Finanças e Tributação dar parecer sobre compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária das proposições que tramitam na Câmara e, quando for o caso, sobre o mérito. Para isso, desde 1996 uma norma interna da comissão define os critérios para análise das propostas.

Para ser aprovado, projeto de lei tem de estar de acordo com as normas vigentes, em especial com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e as demais regras pertinentes a eles e à receita e à despesa públicas. Assim, é incompatível ou inadequada a proposição que conflite com qualquer um desses instrumentos.

Também é incompatível a proposição que aumente despesa em matéria de iniciativa exclusiva do presidente da República, nos termos definidos pela Constituição. E é inadequada orçamentária e financeiramente a proposição que cria ou prevê a criação de fundos com recursos da União, a não ser em casos específicos previstos pela norma.

Há dois anos, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou ainda a súmula 1/08, que determina ser incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que conflite com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixe de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como respectiva compensação.

Na prática, a maior parte dos projetos de lei não atende aos requisitos para aprovação na Comissão de Finanças e Tributação. Neste ano, das 109 propostas deliberadas, 51,38% foram consideradas inadequadas - nestes casos, como o parecer da comissão é terminativo, acabaram arquivadas.

Em maio de 2009, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara produziu um roteiro, já atualizado para 2011, para tornar passíveis de admissibilidade, pela Comissão de Finanças e Tributação, as proposições legislativas apresentadas por parlamentares. Segundo o documento, o período de apreciação dos projetos de leis de diretrizes orçamentárias é um momento favorável a isso, por permitir a apresentação de instrumentos de compensação de renúncias fiscais ou elevação de despesas.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Daniella Cronemberger

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