Projetos do Senado reproduzem mecanismo da lei da licença-maternidade
21/06/2010 - 18:03
Tramitam na Câmara dois projetos do Senado que utilizam mecanismo semelhante ao da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã e utiliza incentivos fiscais para permitir que firmas concedam mais 60 dias de licença-maternidade. Esses projetos surgiram a partir das discussões feitas por uma comissão especial do Senado criada para acompanhar os efeitos da crise financeira internacional de 2008.
Como na Lei 11.770/08, os projetos estabelecem que o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal e acomodará o impacto na lei orçamentária. As medidas só produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.
O Projeto de Lei 6530/09, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), propõe modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins). Já o PL 6714/09, do senador Marco Maciel (DEM-PE), isenta de impostos o ganho de capital obtido por empresas com a venda de bens como imóveis, máquinas e veículos.
Os dois projetos tramitam atualmente na Comissão de Finanças e Tributação. O PL 6530/09 tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que já deu parecer favorável à proposta, afirmando que, ao determinar que o Executivo estime e acomode a renúncia fiscal, o projeto cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual. Por fim, ele defende a proposta por considerá-la um aperfeiçoamento na legislação.
Artigos iguais
Já o PL 6714/09 isenta empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado. Atualmente, incidem sobre o ganho de capital alíquotas de 15% do IRPJ (que pode ser acrescida de mais 10%) e de 9% da CSLL - no caso de instituições financeiras e de seguros privados sobe para 15%.
O relator do PL 6714/09 é o deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Ele deverá apresentar seu parecer somente a partir de julho, pois até lá permanecerá aberto o prazo para apresentação de emendas. No Senado, porém, o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, senador César Borges (PR-BA), considerou-a adequada.
"[O projeto] é adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro pois seus artigos 2° e 3° contêm cláusula que atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal", disse César Borges, destacando que a inclusão desses artigos foi feita nos mesmos moldes do projeto que criou o Programa Empresa Cidadã, aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.
Contraste
Esse ponto de vista contrasta com norma interna da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em vigor desde 1996. Essa regra diz que "a previsão de vigência em exercício futuro de norma que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira não sana eventual incompatibilidade ou inadequação orçamentária e financeira da proposição em exame". Ou seja, eventualmente a proposta poderá ser rejeitada.
No caso do PL 6714/09, a Receita Federal informou que talvez não seja possível quantificar o impacto da renúncia fiscal, porque hoje os impostos decorrentes do ganho de capital das empresas não são analisados separadamente. Apura-se o valor total de IRPJ e CSLL.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Daniella Cronemberger