Política e Administração Pública

Redação de projeto garantiu aprovação de lei da Empresa Cidadã

21/06/2010 - 18:03  

Nos últimos dez anos, poucos projetos que criam despesa continuada foram transformados em lei. Um dos raros exemplos é a proposta que criou, em 2008, o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). Esse programa promove, por meio de incentivo fiscal, a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias - além da previsão constitucional de 120 dias, período em que empregador é re-embolsado pela Previdência Social.

Para garantir a aprovação do texto, a lei traz no final dois artigos: um afirmando que o Poder Executivo vai estimar a previsão de renúncia fiscal e a incluirá na lei orçamentária do ano seguinte e o outro determinando que o programa só poderá começar no exercício subsequente à inclusão na lei orçamentária. Isso foi necessário para ajustar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, isso fez com que a lei, aprovada em 2008, só passasse a produzir os seus efeitos agora em 2010.

A medida foi aprovada apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010 (LDO/2010) afirmar, no parágrafo 4º do artigo 123, que o parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto orçamentário-financeiro não eliminam a necessidade de que seja feita a estimativa do impacto orçamentário e correspondente compensação na própria lei. Isso só foi feito no momento da sanção presidencial, quando o Ministério da Fazenda estimou uma renúncia fiscal de R$ 800 milhões.

A renúncia fiscal decorrente da Lei 11.770/80 é praticamente a metade daquela que ocorrerá se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, da deputada Ângela Portela (PT-RR) for aprovada. A PEC 30/07, que prevê licença maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras do país e é considerada prioritária pela bancada feminina na Câmara, teria neste ano um impacto de quase R$ 1,7 bilhão. A discussão dessa proposta, que chegou ao Plenário, foi interrompida em março passado.

Regras
A proposta do Programa Empresa Cidadã, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), decorreu de iniciativa da Sociedade Brasileira de Pediatria, que reuniu 500 mil assinaturas em favor da medida. O projeto procurou adequar a legislação brasileira às recomendações da Organização Mundial de Saúde, que sugere amamentação por pelo menos seis meses.

Em janeiro de 2010, a Receita Federal publicou instrução normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício do Programa Empresa Cidadã seja concedido. A empresa deve aderir ao programa pela internet. O valor gasto no benefício adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória.

Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples federal - resultado de veto presidencial a dois dispositivos aprovados pelo Legislativo. Segundo o Senado, cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada.

A lei autoriza a administração pública a criar programas que permitam a licença-maternidade de 180 dias. Também garante licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro e oito anos de idade.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Daniella Cronemberger

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