Câmara rejeita adicional de insalubridade para fotógrafos e cinegrafistas
17/06/2010 - 17:02
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6343/09, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), que prevê o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a fotógrafos, operadores de câmera de cinema e televisão e trabalhadores que exercem atividades parecidas.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e a Comissão de Trabalho era a única responsável pela análise do seu mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que os adicionais são justos, mas argumenta que eles já estão previstos na legislação atual, que trata dos trabalhadores de forma geral.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 6.514/77), o adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, radiação e calor elevado. Há três graus: mínimo, médio e máximo, que garantem adicionais de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, respectivamente.
Já o adicional de periculosidade é pago no caso de trabalhos que expõem os empregados a riscos de ferimentos ou de morte. Nesse caso, acrescenta-se 30% ao salário do trabalhador. A legislação vigente, diz a relatora, “cumpre adequadamente as finalidades buscadas pelo projeto”.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger