Comissão aprova critérios para criar frentes produtivas de trabalho
17/06/2010 - 12:06
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que estabelece critérios para criação de frentes produtivas de trabalho em municípios com menos de 20 mil habitantes. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) aos projetos de lei 66/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS) e 1362/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
O relator das propostas, deputado Felipe Pereira (PSC-RJ), apresentou substitutivo para ampliar a abrangência da proposta original, que regulamentava apenas as frentes de trabalho criadas pela União. No texto aprovado, as regras valem para todos os órgãos públicos da administração direta e indireta nos governos federal, estaduais e municipais.
O texto aprovado estabelece que a escolha dos municípios deve obedecer a parâmetros de qualidade de vida universais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), utilizado pelas Nações Unidas. O projeto original previa que os critérios seriam estabelecidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Em seu substitutivo, Felipe Pereira proíbe frentes produtivas de trabalho em atividades que dependam de nomeação de cargo ou emprego público ou que atendam a necessidade temporária de excepcional interesse público, cujos contratos são regulados pela Lei 8745/93.
Auxílio financeiro
Pelo texto do relator, os trabalhadores contratados para frentes produtivas receberão auxílio correspondente a um salário mínimo, que poderá ser complementado com cestas básicas e auxílio para transporte. As contratações nesses casos não configurarão relação trabalhista.
O texto aprovado na comissão ainda obriga os trabalhadores das frentes produtivas a participar de programas de qualificação para facilitar sua volta ao mercado de trabalho.
O relator também incluiu a suspensão do auxílio caso o trabalhador falte à qualificação profissional, receba algum benefício como seguro-desemprego ou apresente informações falsas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos