Segurança

Segurança aprova criação de Cadastro de Pessoas Desaparecidas

11/06/2010 - 11:52  

Arquivo - Laycer Tomaz
Eduardo Amorim: propsota aperfeiçoará legislação já vigente.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) projeto de lei que cria um cadastro nacional de pessoas desaparecidas. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE), ao Projeto de Lei 2648/07, de autoria do ex-deputado Walter Brito Neto.

Segundo o relator, em uma primeira leitura, o projeto poderia ter perdido a oportunidade em razão da entrada em vigor, em 2009, da Lei 12.127, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Entretanto, segundo ele, a proposta inicial continha outras ideias que merecem ser aproveitadas em um novo texto.

Veja trecho do programa Participação Popular que abordou o problema dos desaparecimentos. Para assistir à íntegra, clique aqui.

"Decidi incluir no substitutivo três idéias que julgo ser importantes para a solução de casos de desaparecimento: a oferta de assistência psicológica aos familiares dos desaparecidos, a previsão de divulgação em locais de circulação pública de informações sobre os desaparecidos, e a informação pelo sistema de saúde sobre atendimento de paciente incapaz de se identificar", disse Amorim.

Maior abrangência
Além disso, o relator considerou que seria oportuno ampliar a abrangência do cadastro de desaparecidos. De acordo com Amorim, diversas iniciativas legislativas vem propondo a criação de cadastros de desaparecidos, cada uma focada em uma faixa etária. "Não percebemos diferenças entre essas categorias de pessoas, uma vez que tanto adultos quanto crianças e adolescentes que desaparecem representam sofrimento para as suas famílias, e é obrigação do Estado localizá-los", afirmou o relator. Esse raciocínio fez com que, no texto do substitutivo aprovado, constasse a criação de um Cadastro de Pessoas Desaparecidas, que incluiria todas as faixas etárias.

Outro aspecto importante, transposto da proposta original para o substitutivo, foi o estabelecimento de procedimentos para que informações sobre os desaparecidos sejam divulgadas em locais de grande circulação pública. "Essa medida é essencial para que os desaparecidos possam ser reconhecidos e para que se melhorem as chances da localização dessas pessoas", diz Amorim.

O substitutivo trata, ainda, da organização de um banco nacional de dados de DNA para localização de pessoas desaparecidas, ao qual o relator chamou de "Ponto de Encontro do DNA".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Paulo Cesar Santos

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