Agricultura aprova seguro-desemprego para pescador afetado por clima
11/06/2010 - 11:29
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (9) o pagamento de seguro-desemprego ao pescador artesanal impedido de trabalhar por causa de condições climáticas ruins, da ocorrência de maré vermelha (proliferação de algas nocivas no mar) ou de poluição ambiental. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago durante três meses.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE) ao Projeto de Lei 6884/10, do deputado Fernando Marroni (PT-RS). Além de incluir as medidas propostas na Lei 10.779/03, que institui o seguro no período de defeso para preservação de espécies, o substitutivo amplia os casos de concessão do benefício. O texto original se restringia às condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.
Regras
As regras para obtenção do seguro previstas no texto original são as mesmas já existentes na Lei 10.779/03. Dessa forma, se virar lei, o seguro-desemprego proposto será financiado pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.
Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão do Ministério do Trabalho:
- registro de pescador profissional emitido pelo Ministério da Pesca, pelo menos um ano antes da data do início do defeso (suspensão da pesca);
- comprovante de inscrição no INSS como pescador e do pagamento da contribuição previdenciária;
- comprovante de que não recebe benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado.
O seguro será cancelado se o pescador começar outra atividade remunerada, morrer, desrespeitar o defeso ou se for identificada falsidade nas informações prestadas para o recebimento do benefício.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli