Projeto reduz valor de depósito recursal para microempresas
04/06/2010 - 11:16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reduz o valor do depósito recursal em ação trabalhista quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional. Pelo projeto, o valor do depósito nesses casos deverá ser no mínimo 50% menor do que o estipulado pela Justiça do trabalho.
Atualmente, a lei estabelece que o depósito prévio para o recurso é obrigatório, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
Ele argumenta que a medida é justa e coerente com o princípio estabelecido pela Constituição de 1988 de conferir tratamento especial a essas entidades, que empregam maioria dos trabalhadores brasileiros.
Mudança da CLT
O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43. Segundo a CLT, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora após a ação transitar em julgado. Em caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de dez vezes o salário mínimo da região.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli