Economia

Câmara rejeita fim de tributos federais para alimentos básicos

27/05/2010 - 16:33  

Arquivo - Janine Moraes
Lessa afirma que projeto não estima o impacto financeiro da isenção fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira, por inadequação orçamentária, o Projeto de Lei 51/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que isenta 14 gêneros alimentícios, entre eles arroz e feijão, do pagamento de quatro tributos federais.

Com a inadequação, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação, assinado por 52 deputados. Se o recurso for aprovado, a matéria será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compensação
A rejeição foi defendida pelo relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Segundo ele, o projeto não estima o impacto da renúncia de receitas, nem oferece medidas de compensação, como aumento de tributos e redução de despesa pública.

Essas exigências são feitas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) em vigor (Lei 12.017/09). “Ainda que seja meritório, o projeto não traz as compensações adequadas”, disse Lessa.

Beneficiados
De acordo com a proposta, a isenção atingiria as receitas, os resultados e os lucros da produção e venda, no mercado interno, de sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras animais (como manteiga e banha suína).

Os tributos que seriam dispensados são o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ), o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.).

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

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