MP inclui a União na Autoridade Pública Olímpica e flexibiliza licitações
21/05/2010 - 13:19
A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 489/10, que autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade coordenadora das ações governamentais dirigidas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Participam do consórcio o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura do Rio de Janeiro. A APO será criada por meio do Projeto de Lei 7374/10, enviado pelo governo ao Congresso no dia 20 de maio.
A MP 489/10 flexibiliza os procedimentos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) ao propor um regime específico para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia e na infraestrutura aeroportuária, visando, além das competições de 2016, a Copa do Mundo de 2014. Segundo o governo, as medidas são necessárias para evitar atrasos.
Das inovações em relação à Lei das Licitações destacam-se: os anúncios de licitação serão divulgados na Internet, mas é facultativa a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação (a veiculação nesses veículos é obrigatória na lei); os contratos para prestação de serviços contínuos podem exceder 60 meses (a lei determina esse prazo máximo); e não haverá limite de preço máximo nas licitações do tipo melhor técnica (a lei exige a definição prévia).
Aprovação e monitoramento
A APO será responsável pela aprovação e pelo monitoramento das obras e dos serviços que compõem os projetos que tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil com o Comitê Olímpico Internacional (COI). Os projetos serão previamente submetidos à APO, que atuará para garantir a qualidade e o cumprimento de prazos e custos previstos.
A MP 489/10 determina que, para execução de suas atividades, a APO terá de contratar preferencialmente a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – a "Brasil 2016". Vinculada ao Ministério do Esporte, a nova empresa foi criada pela MP 488/10 com a finalidade de prestar serviços à administração pública e à APO para elaboração e revisão de estudos e projetos e execução de obras e serviços visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
O modelo da APO baseia-se em experiências semelhantes utilizadas em outras edições dos Jogos Olímpicos, como Sydney, Barcelona e Londres. Para que possa funcionar, a entidade precisa ser ratificada pelo Legislativo das três esferas de governo que formam o consórcio. O presidente do consórcio será indicado pelo presidente da República e sabatinado pelo Senado.
Segundo o Ministério do Esporte, a estimativa de custos para implantação da APO é de R$ 94,8 milhões, divididos pelos três integrantes do consórcio. O quadro de pessoal será preenchido gradativamente e formado por 496 servidores contratados por um prazo de até três anos, sendo possível a prorrogação. A APO terá sede na cidade do Rio e será extinta em 31 de dezembro de 2018, podendo esse prazo ser estendido ou reduzido.
Tramitação
A MP chegou ao Congresso no dia 13 de maio e passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando – Câmara ou Senado – a partir do dia 27 de junho.
* Matéria atualizada às 17h19 de 24/05/2010.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Newton Araújo