Economia

Comissão aprova isenção de imposto sobre ganho de capital de empresas

20/05/2010 - 13:47  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Dr. Ubiali: medida é alívio tributário para empresas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, que isenta de impostos o ganho de capital obtido por empresas com a venda de bens como imóveis, máquinas e veículos. A proposta, do senador Marco Maciel (DEM-PE), foi apresentada para combater efeitos da crise financeira internacional de 2008, a partir de sugestão da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu o texto. “O projeto está bem estruturado para permitir o alívio tributário benéfico à economia empresarial, sem permitir que haja brechas para comportamentos fraudulentos”, disse.

A proposta beneficia as empresas que vendem bens do seu ativo para modernização de instalações e equipamentos ou para levantar recursos. As regras da Receita Federal não permitem a atualização monetária de imóveis, máquinas e veículos desde janeiro de 1996. Principalmente no caso dos imóveis, de maneira geral o valor de mercado supera o valor contábil.

Em razão disso, Marco Maciel entende que o ganho de capital – diferença entre o valor contábil e o valor mercado – é artificialmente inflado, não representando a valorização econômica real dos bens. Isso resulta em tributação excessiva, que inibe a redução da necessidade de capital de giro das empresas e prejudica as firmas que renovam equipamentos.

Conta própria
O PL 6714/09 isenta empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado. Atualmente, incidem sobre o ganho de capital alíquotas de 15% do IRPJ (que pode ser acrescida de mais 10%) e de 9% da CSLL – no caso de instituições financeiras e de seguros privados sobe para 15%.

Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa. A segregação desses ganhos pretende evitar que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. Caso isso ocorra, o ganho de capital voltará a ser tributado normalmente.

O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção e acomodará o impacto na lei orçamentária. As medidas só produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento. Consultada, a Receita Federal não soube quantificar o impacto do projeto, porque hoje os impostos decorrentes do ganho de capital das empresas não são analisados separadamente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição - Pierre Triboli

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