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Câmara aprova critérios para encerramento de atividade radioativa

Texto aprovado limita dose residual de radiação após encerramento das atividades e determina que o fechamento de uma instalação radioativa deve ser autorizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

10/05/2010 - 15:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (06), critérios para o encerramento das atividades de instalações radioativas – laboratórios para produção de radioisótopos, clínicas de medicina nuclear e radiodiagnóstico, reatores, aceleradores de partículas, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 2078/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP). Com a aprovação pela CCJ, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), votou pela constitucionalidade da proposta e apresentou algumas alterações para uniformizar a redação do projeto.

Dose residual
O projeto limita a dose residual de radiação após o encerramento das atividades do local em um milisievert por ano. Estima-se que a exposição média por pessoa proveniente de fontes naturais seja de 2,4 milisievert por ano, podendo haver variação, dependendo da região onde o indivíduo more, segundo dados do Instituto de Radioproteção e Dosimetria.

O texto estabelece ainda que o fechamento de uma instalação radiativa deve ser autorizado pelo órgão do governo federal responsável, atualmente a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

O responsável pelo local deve apresentar informações sobre o destino a ser dado ao material radioativo e às fontes de radiação, um laudo que comprove a conformidade com o limite de um milisievert por ano de radiação residual ou a determinação de quais procedimentos para descontaminação devem ser realizados. A autorização só será concedida se ficar comprovado que o nível de radiação está abaixo do limite tolerado.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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