Câmara rejeita aumento de desconto no IR e CSLL por prejuízo
19/04/2010 - 19:20
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2719/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que aumentaria para 60% do lucro líquido anual o valor dos prejuízos fiscais que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ).
O projeto queria dobrar a compensação prevista atualmente nas leis 8.981/95 e 9.065/95, que permitem a dedução de 30% do lucro líquido anual. Rejeitado em caráter terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
Queda na arrecadação
O relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC), afirmou que o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação. Esses impactos financeiros, argumentou o relator, não estão previstos no projeto.
"A proposição não traz as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas., ou seja, a estimativa da renúncia de receita, as medidas de compensação das perdas ou a comprovação de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. )", explicou.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Carol Siqueira