Finanças rejeita ampliação de bônus em fundos regionais
29/03/2010 - 11:17

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira(24), o Projeto de Lei 1621/03, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que estende o bônus de adimplência de 25% a todos os mutuários de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pela legislação vigente, o percentual de 25% restringe-se aos mutuários do semiárido nordestino, tendo os demais o direito a um bônus de 15%.
O relator, deputado Manoel Junior (PSB-PB), lembra em seu parecer que o benefício para o produtor rural do semiárido constitui uma política pública compensatória destinada a atenuar, pelo menos em parte, os efeitos econômicos adversos provocados pelas sucessivas secas.
“Não parece haver razão para a lei oferecer tratamento semelhante ao mutuário que atua em realidades bastante distintas, sujeitos a variações climáticas diferentes, fator que sabemos decisivo para a produtividade e para a produção agrícola”, sustenta o relator.
Juros negativos
Também foi rejeitado o Projeto de Lei 4.782/05, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que tramita conjuntamente. Esse projeto eleva os percentuais do bônus de adimplência para 50% no semi-árido nordestino e para 30% nas demais regiões.
“É preciso atentar para o fato de que estamos tratando da concessão de crédito com recursos públicos, originários de contribuintes espalhados por todos os cantos do País, cuja destinação e aplicação devem ser orientadas por práticas rigorosas”, argumenta o relator Manoel Junior.
Ele lembra que os mutuários que recorrem aos créditos públicos com
recursos dos fundos constitucionais, especialmente os que estão no exercício das atividades agrícolas, já são beneficiados com taxas de juros reais negativas.
Tramitação
Os projetos, aprovados pela comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votado pelo Plenário.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos