Consumidor

Comissão rejeita mudança de prazo para nomes em cadastro negativo

22/03/2010 - 16:00  

Diógenes Santos
Ana Arraes, relatora da proposta, entende não haver incompatibilidade entre os códigos do Consumidor e o Civil.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 6275/09, que compatibiliza o prazo de prescrição de dados em cadastros negativos - como SPC e Serasa – previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao que determina o Código Civil (Lei 10.406/02).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações podem ficar em cadastros negativos por cinco anos. Já pelo Código Civil, na maioria dos casos, os prazos variam entre um e três anos. A proposta, que é de autoria do deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), estabelece que as empresas que gerenciam esses bancos de dados não poderão manter registros por período superior ao de prescrição do Código Civil.

Os parlamentares acompanharam o voto da relatora, a deputada Ana Arraes (PSB-PE), que entendeu não haver incompatibilidade entre os códigos do Consumidor e o Civil. Para ela, a legislação atual mantém o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a necessidade e utilidade de informações a respeito da conduta comercial dos cidadãos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Rachel Librelon

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