Meio ambiente e energia

Automóveis poderão custear uso sustentável dos recursos naturais

18/01/2010 - 09:30  

Bernardo Hélio
Marcio Junqueira: objetivo é compensar danos provocados por veículos e pneus.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6288/09, do deputado Marcio Junqueira (DEM-RR), que destina ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), para aplicação em projetos de uso sustentável de recursos naturais, exclusivamente na Amazônia Legal, parcela equivalente a 1% dos lucros obtidos pela indústria automobilística e pelos fabricantes de pneus em suas vendas no Brasil.

Marcio Junqueira argumenta que a mudança do modelo de exploração da Amazônia exige recursos vultosos. "Para fazer a transição do modelo predatório atual para um modelo sustentável, baseado no uso perene da floresta, é necessário investir em pesquisa, em infraestrutura e em capacitação", lembra o deputado.

Razões
A escolha dos veículos automotores e dos pneus como fonte, sustenta o autor do projeto, tem razões óbvias. "Os veículos são a principal fonte de poluição do ar, além de todo o impacto ambiental causado pelas obras viárias necessárias para acomodar uma frota que não para de crescer; o mesmo se pode dizer dos milhões de pneus usados que entopem os aterros sanitários e são focos permanentes de mosquitos causadores de doenças como a dengue", diz o deputado.

Nada mais justo, conclui Marcio Junqueira, que parte dos danos causados pelos veículos e pelos pneus seja compensada pela geração de recursos para aplicação em projetos ambientais.

O Fundo Nacional de Meio Ambiente hoje é composto apenas por dotações orçamentárias da União; por doações de pessoas físicas e jurídicas; e por rendimentos auferidos como remuneração de aplicações do seu patrimônio. O projeto institui a primeira contribuição obrigatória ao fundo por parte do setor privado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6288/2009

Íntegra da proposta