Jurista contesta modificações e critica a redefinição de multas
26/11/2009 - 17:57
As modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), principalmente aquelas referentes à recusa ao teste do bafômetro, não convence a todos. Na opinião da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não adianta querer mudar a legislação porque o direito de se recusar a produzir prova contra si mesmo, ou seja de não soprar o bafômetro nem fazer exame de sangue, é garantido por um tratado internacional de direitos humanos, confirmado pelo Brasil e com status de emenda à Constituição.
Para o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Cyro Vidal, esse se tornou um direito fundamental, que não poderá mais ser abolido.
Multas pesadas
Também segundo o advogado, o projeto falha ao se concentrar em ampliar multas, que ficarão muito pesadas, e pouco em ações educativas que deveriam ser feitas com esse dinheiro.
"O artigo 320 do Código fala que o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito deve ser aplicado exclusivamente na educação, fiscalização, planejamento, policiamento e engenharia de trânsito”, comenta Cyro. “Para onde está indo essa barbaridade que se arrecada em multa de trânsito? E os tribunais de conta não fazem qualquer tipo de vistoria nisso."
Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo