Alterações propostas pelo relator

11/11/2009 - 20:56  

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer alterando o texto original e o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aperfeiçoar o texto.

O relator incluiu menção ao parágrafo 17 do artigo 40 da Constituição Federal excluindo de sua incidência os servidores que venham a se aposentar por invalidez porque o dispositivo também trata do cálculo de proventos pela média.

A segunda modificação fixa em 31 de dezembro de 2003 a data limite de ingresso no serviço público para efeito de delimitar o universo de servidores que serão beneficiados com a proposição. A PEC, em sua redação original, prevê 16 de dezembro de 1998. Faria de Sá lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 41/03 fixou como limite, em sua regra de transição para a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, a data de sua publicação - 31 de dezembro de 2003. "Assim, se a regra de transição para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição tem data limite em 31 de dezembro de 2003, não há razão plausível para que a regra de transição para aposentadoria por invalidez permanente tenha data limite em 16 de dezembro de 1998", argumentou.

Benefício integral
O substitutivo também prevê que, no caso de o servidor aposentado ser acometido de invalidez permanente, que recebia proventos proporcionais, passe a recebê-los em sua integralidade.

O texto do relator adota para a regra de transição o cálculo da integralidade dos proventos a partir da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem a aplicação do cálculo pela média, com direito à paridade plena. Faria de Sá também determinou a paridade plena entre vencimentos, proventos e pensões.

Efeitos retroativos
O relator também prevê que a PEC tenha efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/03. "Não é razoável que os servidores que foram aposentados por invalidez permanente no intervalo entre a EC 41 e esta emenda constitucional sejam colocados no limbo, em flagrante tratamento discriminatório com os seus congêneres", afirmou.

O relator ainda adotou duas das seis emendas apresentadas. A primeira acaba com a diferenciação, para fins de integralidade ou não, entre a invalidez provocada por doença listada pelo Ministério da Saúde e acidente de trabalho e outras.

Também foi incorporada a emenda que explicita que a paridade concedida nesta regra de transição para as aposentadorias por invalidez permanente é semelhante ao texto que fundamenta a paridade constante das regras de transição para as aposentadorias por tempo de contribuição e idade.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

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