Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova assistência médica gratuita para ex-combatentes

05/11/2009 - 10:56  

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou proposta que obriga as unidades de saúde das Forças Armadas a prestar assistência médica e hospitalar gratuita aos brasileiros que tenham combatido na Segunda Guerra Mundial e seus dependentes.

São considerados ex-combatentes aqueles que tenham participado efetivamente de operações bélicas, nos termos da Lei 5.315/67. Os dependentes são companheiras ou esposas e seus filhos menores de 21 anos ou inválidos. Também poderão ser beneficiados pais ou irmãos menores de 21 anos e inválidos se fossem dependentes do ex-combatente quando de sua morte.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) ao Projeto de Lei 2051/96, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), e aos apensados 2712/00 e 4785/09. A proposta regulamenta a previsão do artigo 53, inciso IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proposta também previa a garantia de acesso dos ex-combatentes e seus dependentes ao sistema público de educação mediante reserva de vagas. Essa disposição foi retirada pelo relator.

Cajado argumentou que é clara a intenção do constituinte originário de 1988 de garantir ao ex-combatente um apoio médico e hospitalar diferenciado, que extrapola o direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros de serem beneficiários de ações e serviços públicos de saúde, proporcionadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para evitar que a assistência seja prejudicada pelo contingenciamento de verbas do orçamento dessas unidades, o texto aprovado diz que esses recursos não podem ser contingenciados em razão da sua natureza – seguridade social.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

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Reportagem - Vania Alves
Edição – Wilson Silveira

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