Segurança Pública rejeita cela especial para presa lactante
21/09/2009 - 15:50
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) rejeitou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2608/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê o direito de a presidiária gestante ficar em dependência hospitalar nas quatro semanas anteriores ao parto e, após o nascimento do bebê, ser acomodada com ele em cela especial exclusiva para lactantes por pelo menos seis meses.
O relator da proposta na comissão, deputado Domingos Dutra (PT-MA), elogiou o texto, mas lembrou que regras semelhantes já estão previstas na Lei 11.942/09, sancionada no dia 28 de maio deste ano, que decorreu da aprovação do Projeto de Lei 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP).
A lei obriga a instalação de berçários e creches nos estabelecimentos penais femininos para que as detentas possam cuidar de seus filhos com até seis anos. Domingos Dutra ressalta que a nova norma assegura também "atendimento médico qualificado e digno para a presa gestante ou parturiente e o recém-nascido".
Também foram rejeitados os projetos apensados: PLs 2639/07, 2657/07, 3110/08, 3501/08 e 4822/09.
Tramitação
O projeto tramitava em caráter conclusivo, mas, por ter recebido pareceres divergentes – a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta –, terá que ser analisado pelo Plenário. Antes, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
Projetos ampliam garantias para presas com filhos
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br