União poderá ceder áreas do pré-sal à Petrobras sem licitação
02/09/2009 - 21:36
Dos quatro projetos do novo marco legal do pré-sal, o mais polêmico é o PL 5941/09, que autoriza a União a ceder à Petrobras a pesquisa e a lavra de áreas contíguas aos blocos operados pela companhia, mas que não foram licitados. A área deverá ter um volume máximo de petróleo recuperável equivalente a cinco bilhões de barris e poderá ser explorada por 12 meses.
Segundo a proposta, a Petrobras terá a titularidade de todo o petróleo e gás extraídos, mas terá que pagar à União pela transferência, podendo usar títulos públicos. As condições de pagamento serão definidas pelo Ministério da Fazenda. O contrato de cessão deverá identificar a área de extração, o volume de barris recuperáveis e o valor do pagamento à União.
Fortalecimento
O projeto fortalece a Petrobras na exploração do pré-sal. O texto permitirá à empresa abocanhar campos de petróleo que estão ao lado de blocos operados por ela, mas que não foram formalmente concedidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nas rodadas de licitação. No jargão do setor, isso é chamado de "unitização" do campo.
Na prática, as áreas que serão transferidas já têm o seu potencial mapeado pela empresa. Ela apenas vai incorporá-las ao bloco que opera. O governo alega que a medida traz baixo risco e alta rentabilidade para a companhia petrolífera. Além disso, garantiria retorno financeiro imediato da exploração do pré-sal para a União.
Capitalização
O projeto também autoriza a União a aumentar a sua participação no capital total da Petrobras, atualmente de 32,2% — o restante está nas mãos de investidores nacionais e estrangeiros. O objetivo é injetar recursos no caixa da companhia, que precisa aumentar a sua capacidade de financiamento para explorar o pré-sal.
O aumento da participação da Petrobras será feito mediante entrega de títulos públicos para a empresa.
Tramitação Reportagem – Janary Júnior
O projeto será analisado em regime de urgência constitucional por uma comissão especial. Se for aprovado, seguirá para o Plenário.
Edição – João Pitella Junior
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