Câmara aprova números máximos de alunos em sala de aula
02/09/2009 - 13:26
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
Por recomendação do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
O substitutivo estabelece que, nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos - cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto.
Na pré-escola, serão 15 alunos de 3 a 4 anos por professor; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor.
Conforme o substitutivo, elaborado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), as escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.
Qualidade do ensino
Valente salienta que a relação entre o número de alunos e professor por sala em cada etapa da educação básica é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino.
O deputado observa que a implantação do Fundef estabeleceu relação contábil garantindo repasse de recursos de acordo com o número de matrículas. Ele destaca ainda que a adoção de políticas públicas, diante da demanda da sociedade pelo direito à educação, buscou atender a outras exigências impostas pelos organismos internacionais, em detrimento da ampliação dos investimentos na área educacional e da expansão do ensino público de qualidade.
Na sua avaliação, certos representantes do poder público têm sido tentados a acentuar os aspectos meramente quantitativos em detrimento dos qualitativos, emergindo com força o fenômeno da superlotação de salas de aula. "Na mesma medida em que se demite em massa profissionais da educação, em nome da `racionalização de custos`, do `enxugamento da máquina`, na ausência de um dispositivo legal descura-se da adequada relação que deve existir entre professor e o número de alunos."
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Da Redação/WS
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