Política e Administração Pública

Doações para vítimas de calamidades poderão ser deduzidas do IR

02/09/2009 - 11:38  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5283/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que permite a dedução do Imposto de Renda da pessoa física de valores doados para a Defesa Civil em situações de calamidade pública. Segundo o projeto, o valor limite para essa dedução será fixado em decreto pelo presidente da República.

O autor afirma que a ajuda da população em situações de calamidade pública tende a aumentar, se posteriormente o contribuinte tiver uma compensação. "A solidariedade do cidadão brasileiro e sua disponibilidade em ajudar os atingidos por catástrofes merecem ser premiadas", diz o deputado. Ele lembra que o cidadão, ao efetuar suas doações, desempenha uma função que é responsabilidade do Estado.

Para evitar desvios de recursos, o projeto prevê a criação de um mecanismo de controle e fiscalização capaz de gerenciar os recursos arrecadados e sua correta aplicação. Esse mecanismo deverá ser definido pelo Executivo, em lei complementar.

A proposta não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, como as doações a entidades de utilidade pública.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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