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Comissão rejeita mudanças nas regras de recuperação ambiental

24/08/2009 - 16:48  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira passada (19) o Projeto de Lei 4820/09, do ex-deputado João Herrmann, morto em abril, que obriga a pessoa ou entidade que degradar o meio ambiente a recuperar totalmente a área afetada.

O relator da matéria na comissão, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), recomendou a rejeição da proposta, por entender que a legislação ambiental já contempla a medida sugerida. "A análise conjunta do Código Civil e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente apontam que, independentemente de culpa, o poluidor é obrigado a reparar o dano, mediante a recuperação da área degradada", afirmou. "Somente quando houver impossibilidade técnica de recuperação ambiental é que esta poderá ser substituída pela indenização", emendou.

Recursos
Gabeira criticou também outros pontos do projeto, como o que alocava 50% dos recursos advindos de multas ambientais diretamente aos órgãos ambientais ligados à fiscalização.

Esse dinheiro atualmente é repassado, por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), à conta única do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e distribuído conforme as prioridades do órgão.

O relator considerou que a mudança não é conveniente, tendo em vista "os benefícios efetivos que os projetos financiados pelo FNMA promovem na conservação dos recursos naturais do País". Além disso, segundo ele, "o fortalecimento da estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais poderá ocorrer por meio do próprio fundo".

O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) apresentou voto em separado em favor da aprovação do projeto, mas o parecer de Gabeira prevaleceu na comissão.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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