Trabalhador rural poderá ser incluído na Lei do Trabalho Temporário
26/06/2009 - 14:18
Proposta permite a renovação do contrato por três meses e assegura ao trabalhador temporário rural os mesmos direitos do profissional urbano, como férias proporcionais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4939/09, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que aplica a Lei do Trabalho Temporário (6.019/74) aos trabalhadores rurais. Atualmente, a legislação aplica-se apenas ao trabalho temporário nas empresas urbanas.
A proposta de Lucas define a empresa de trabalho temporário como a firma urbana ou rural que coloque à disposição de outras empresas ou de empregador rural profissionais por ela assistidos.
O parlamentar lembra que a legislação em vigor foi editada em 1974. "Naquela época havia um movimento constante e fomentado pelo Estado onde a mão-de-obra do campo migrava para a cidade. No entanto, atualmente, isso não mais corresponde à realidade do mercado de trabalho pois a terceirização é um fenômeno que não mais se limita ao âmbito urbano."
O projeto também substitui a expressão "trabalhadores devidamente qualificados" - usada pela legislação atual - por "capacitados e identificados". "Acrescentamos o termo `identificados`, para garantir um maior controle, facilitando a fiscalização", explica o parlamentar.
Prazo
A proposta altera ainda o prazo de vigência desse contratos. Hoje, o prazo máximo do contrato temporário é de três meses. O projeto inova ao permitir a ampliação por mais três meses por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria.
O texto ainda assegura ao trabalhador temporário rural os mesmos direitos do profissional urbano, como jornada de 8 horas e férias proporcionais. A ressalva diz respeito ao adicional por trabalho noturno, quando deverão ser respeitadas as diferenças entre trabalhadores urbanos e rurais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
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