Escrituração poderá ser feita por optante pelo lucro presumido

08/05/2009 - 11:02  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95.

Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras.

Mudança
Para o deputado, a mudança na Lei 8.981 é necessária porque ela está em desacordo com a legislação brasileira. Ele ressalta que o Código Civil, que é de 2002, tornou a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas sediadas no País. Somente os pequenos empresários - com faturamento anual de R$ 36 mil - estão fora dessa regra.

"O projeto contribui para a uniformização da legislação", disse Faria de Sá. Ele lembra que a inexistência de uma escrituração contábil completa traz graves prejuízos para a empresa. Por exemplo, em ações trabalhistas, o ônus da prova (exigência de provar) recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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