CCJ rejeita aumento de pena para quem vende produto vencido
07/05/2009 - 18:58
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Lei 1470/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que aumenta o valor da multa para o estabelecimento que vender produto com prazo de validade vencido de 200 Ufirs para 1 milhão a 3 milhões de Ufirs. O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), também rejeitou por injuridicidade e má técnica legislativa o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto.
De acordo com o relator, a proposta original e o substitutivo vão contra a sistemática do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao criar uma multa específica para determinada violação. Entre as infrações prevista pelo código, estão a inserção de cláusulas abusivas no contrato, a omissão de informações importantes sobre a periculosidade do produto, além de publicidade enganosa. "A pena de multa, em todos esses casos, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração", explica o relator. Os critérios para essa definição são a extensão do dano ou perigo causado para os consumidores, o lucro irregular obtido e a condição econômica do fornecedor.
"Por que um pequeno comerciante que expõe produto vencido e lesa ou expõe a perigo alguns consumidores deve estar sujeito à pena mínima de 5 mil Ufirs [de acordo com o substitutivo], quando um grande fornecedor que faz publicidade enganosa e lesa milhares de consumidores se sujeita a pena mínima de 200 Ufirs, 25 vezes menor?", compara Maluf.
Para o parlamentar, o critério para a graduação da pena não deve levar em conta o tipo de infração cometida e sim a gravidade e o dano da irregularidade praticada.
A proposta e o substitutivo serão arquivados.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein
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