Deputados aprovam aperfeiçoamentos na investigação policial
11/12/2008 - 16:48
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira alterações no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar e simplificar as regras da investigação policial. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 4209/01. A proposta foi originalmente elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e depois atualizada por grupo de trabalho da Câmara sobre Direito Penal e Processo Penal.
O deputado João Campos (PSDB-GO), que presidiu o grupo, negociou a aprovação do texto nesta quinta-feira e garantiu que não restavam dúvidas entre procuradores e policiais quanto aos benefícios da proposta.
Esse é o último dos projetos listados pelo grupo de trabalho como fundamentais para racionalizar e agilizar a Justiça no combate à violência e à impunidade.
Termo circunstanciado
Entre outras avanços, a proposta introduz no CPP a formalização do Termo Circunstanciado para a apuração de infração de menor potencial ofensivo.
Nos demais casos será instaurado inquérito, que se desenvolverá de forma objetiva e célere, com depoimentos tomados em qualquer local e colhidos de modo informal, simplificando os atos da investigação.
O projeto permite ainda à autoridade policial tomar os depoimentos em qualquer local; a utilização de recursos tecnológicos modernos como a digitação ou gravação magnética, inclusive audiovisual; e a prorrogação do prazo de inquérito policial de 30 para 90 dias, bastando uma comunicação expressa do delegado ao juiz.
Preservação da intimidade
Durante a investigação, a intimidade, honra e imagem do indiciado, da vítima e das testemunhas, deve ser preservada. Para cumprir esse objetivo, o texto aprovado proíbe a exposição aos meios de comunicação de informações que possam violar esses princípios.
O assunto gerou polêmica no Plenário, pois, de acordo com alguns parlamentares, essa medida poderia ser entendido como censura. Apesar das ressalvas, o dispositivo foi aprovado.
Além disso, a proposta autoriza a polícia a realizar, no curso da investigação, diligências em outra circunscrição policial, independentemente de comunicado prévio a outra autoridade.
Notícia crime
Se, em razão da precariedade das informações apresentadas à polícia, não houver possibilidade de instauração de inquérito, a autoridade policial poderá dar início à verificação preliminar de procedência da notícia crime.
Isso simplificará a formalização de atos, especialmente dos que merecem aguardar melhores condições para indicar autoria e de materialidade do fato. Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo Jr.
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