Câmara conclui aprovação da tributação unificada para sacoleiros
11/12/2008 - 15:19
A Câmara aprovou nesta quinta-feira uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2105/07, do Poder Executivo, que cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em março deste ano, mas retornou após receber emendas do Senado. Com a aprovação definitiva, a proposta segue para sanção presidencial.
A emenda isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia (AC) e Cruzeiro do Sul (AC). Outras quatro emendas foram rejeitadas.
Unificação
O RTU, com alíquota de 42,25%, não representará redução de alíquotas. A proposta apenas simplifica a cobrança dos impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, feita uma única vez das empresas que optarem pelo novo regime. Os estados que quiserem poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao RTU mediante convênio com o governo federal.
A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo em setembro de 2007 para abrir espaço na pauta para análise da PEC que prorrogaria a vigência da CPMF. A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.
A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).
Limites
O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, bem como as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista de acordo com o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
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