Plenário aprova 16 emendas do Senado à MP de reajustes

09/12/2008 - 16:09  

O Plenário da Câmara aprovou, em sessão extraordinária iniciada nesta manhã, 16 emendas do Senado à MP 441/08, que concede reajuste a cerca de 380 mil servidores da União. Ainda resta votar destaques a seis emendas, de números 3, 6, 13, 14, 16 e 22. Líderes da base aliada estão reunidos tentando negociar que emendas podem ser rejeitadas. Por acordo, a votação da MP deve ser concluída ainda nesta terça-feira.

Entre as aprovações, foi dado reajuste aos funcionários da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), que haviam sido transferidos do Ministério da Agricultura para o Ministério do Planejamento e não estavam contemplados pela MP. O valor não foi divulgado pelo Ministério do Planejamento.

Outra emenda antecipa de julho para fevereiro de 2009 o reajuste sobre as gratificações e os vencimentos básicos da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. O vencimento máximo sobe de R$ 5.156 para R$ 6.700 em fevereiro de 2009, chegando a R$ 6.911 em julho do próximo ano e a R$ 7.395 em julho de 2010. Já a gratificação máxima, no último padrão, pode chegar a R$ 6.700 a partir de fevereiro de 2009.

Quanto à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária, o reajuste ficou maior que o previsto na MP original: o valor máximo passou de R$ 3.331 para R$ 4.333, mas, em vez de ser implantado em julho de 2008, ele será recebido em abril de 2009.

Inspeção sanitária e saúde
Os vencimentos básicos para Agente de Inspeção Sanitária e Industrial e Agente de Atividades Agropecuárias passam de R$ 1.284,35 para R$ 1.784,35, em fevereiro de 2009; e de R$ 1.499,86 para R$ 2.583,76, a partir de fevereiro de 2010.

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, devida a servidores de institutos de pesquisa em Saúde como a Fundação Oswaldo Cruz, passa, em seu nível máximo, de R$ 1.211 para R$ 1.702 em julho de 2008; e de R$ 1.393 para R$ 2.108 em julho de 2009.

Além disso, o cargo de Supervisor Médico-Pericial foi transferido para a carreira de Médico Perito Previdenciário, no INSS, assim como já havia ocorrido, de acordo com a MP, com o cargo de Perito Médico da Previdência Social.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 441/2008

Íntegra da proposta