Comissão aprova regras e valores de indenizações por danos morais

28/11/2008 - 16:09  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (26) proposta que define as regras para a concessão de indenização por dano moral e estabelece seus valores, que poderão chegar a R$ 100 mil.

O relator do projeto na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), apresentou substitutivo ampliando o texto original (PL 2496/07), do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Ele se baseou em emenda apresentada pelo deputado Max Rosenmann, falecido em outubro.

O projeto de Vital do Rêgo Filho obriga os juízes, na ação de reparação por dano moral baseada em relação de consumo, a fixar um valor de indenização que atenda ao mesmo tempo as dimensões punitiva e compensatória. No entanto, não determina um valor para a indenização.

Para Júlio Delgado, o texto é vago em relação a como implementar a medida, o que manteria a dificuldade de medir a extensão dos danos morais. O substitutivo proposto, segundo o relator, é mais completo, ao estabelecer uma série de critérios objetivos que deverão ser levados em conta pelo juiz para a fixação dos danos morais. "Isso garante o devido processo legal, de forma a evitar condenações excessivas, arbitrárias ou mesmo incabíveis", acrescenta.

Níveis de indenização
A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cria três níveis de indenização: ofensa de natureza leve, até R$ 8 mil; ofensa de natureza média, até R$ 40 mil; e ofensa de natureza grave, até R$ 100 mil.

Pelo texto, na fixação do valor, o juiz deverá considerar os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão; a possibilidade de superação física ou psicológica; e a extensão e duração dos efeitos da ofensa. Também terão de ser levados em conta a situação social, política e econômica das pessoas envolvidas; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; a intensidade do sofrimento ou humilhação; o grau de dolo ou culpa; a existência de retratação espontânea; e o esforço efetivo para minimizar a ofensa ou lesão.

Caráter compensatório
O substitutivo aprovado também confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece limites às condenações por dano moral. Pela proposta, a capacidade financeira de quem causou o dano, por si só, não autoriza a fixação da indenização em valor que leve ao enriquecimento sem causa ou desproporcional da vítima ou de outra pessoa interessada.

"Nos países de tradição jurídica civilista, como é o caso do Brasil, a doutrina tradicional ensina que a indenização do dano moral visa a restituir o patrimônio da vítima ao estado anterior ao dano, e, se não for possível, a compensá-la da dor sofrida sem que disso decorra o enriquecimento sem causa. Daí o caráter compensatório da indenização", explica Delgado.

O texto prevê ainda um prazo de seis meses, contados da data da ofensa, para que a pessoa entre com o processo de danos morais. A proposta considera dano moral a lesão ao nome, à honra, à imagem e à intimidade, no caso das pessoas físicas; e a lesão à imagem, ao nome e à respeitabilidade, no caso das pessoas jurídicas.

De acordo com o substitutivo, a indenização por danos morais poderá ser pedida cumulativamente com a de danos materiais. Nesse caso, o juiz terá de discriminar, na sentença, os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e de danos morais.

Tramitação
O projeto está sendo examinado em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Marcos Rossi

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