Consumidor

Viação e Transportes rejeita proibição e multa por dirigir descalço

10/11/2008 - 18:03  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3251/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que proíbe o motorista de dirigir descalço ou apenas usando meias, situação a ser punida com multa e quatro pontos na carteira de habilitação. A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que os motoristas não podem conduzir veículos "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais", como chinelos e sapatos altos, o que pode acarretar multa e quatro pontos na carteira. Para Devanir Ribeiro, essa restrição já é suficiente para evitar situações de risco.

Para ele, não há nenhum indicador que mostre que a nova restrição, prevista no PL 3251, trará benefícios reais para o trânsito. Além disso, Ribeiro lembrou que atualmente os condutores podem dirigir descalços, e isso não compromete a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Comissão aprova suspensão de prazo de veículo recolhido ao Detran
Transportes aprova advertência verbal para motorista infrator
Comissão abranda regra para motorista de transporte escolar

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo Jr.

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.