Política e Administração Pública

Projeto obriga seleção para convênio com o poder público

23/07/2008 - 15:06  

O Projeto de Lei 3453/08, do Senado, torna obrigatória a realização de processo seletivo prévio para a celebração de convênios entre a administração pública e pessoas jurídicas de direito privado, excetuadas as integrantes da administração indireta.

A proposta permite a participação de entidades sem fins lucrativos que atendam às exigências fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a transferência de recursos. A proposta altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ressalta que o processo seletivo contribuirá para coibir "práticas atentatórias" dos princípios constitucionais da administração pública, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, no repasse de recursos públicos a entes privados. O objetivo é "evitar direcionamentos, seja por razões pessoais, seja por razões políticas, na celebração de convênios".

Condições
De acordo com o projeto, o processo seletivo será instaurado de ofício pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou por solicitação de ente privado interessado, demonstrada a existência de interesse público na celebração do convênio.

Do edital de abertura do processo de seleção deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: objeto a ser executado; metas a serem alcançadas, descritas qualitativa e quantitativamente; cronograma e limites de desembolso dos recursos a serem repassados; prazo, local, condições e forma de apresentação das propostas; critérios de seleção das propostas; e sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento das cláusulas do convênio.

Serão levados em consideração na seleção a qualidade técnica da proposta e a sua conformidade com o edital e com as especificações do objeto; a adequação entre os meios de execução do objeto, seus custos, cronogramas e resultados; a contrapartida oferecida pelo proponente; e a regularidade jurídica, a capacidade técnica e operacional do proponente.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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