Condenado por crime ambiental pode ficar sem empréstimo
19/06/2008 - 19:32
Os bancos estatais poderão ficar impedidos, no próximo ano, de emprestar dinheiro para empresas cujos dirigentes tenham sido condenados por crimes contra o meio ambiente. A determinação consta no parecer ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009, apresentado na quarta-feira (18) pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proibição também é estendida às operações de renovação de crédito.
Caso o dispositivo seja aprovado, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste (BNB), o Banco da Amazônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terão de avaliar a situação jurídica dos clientes em relação à Lei 9.605/98, que define os crimes contra o meio ambiente.
Ação preventiva
De acordo com a senadora, a determinação não será injusta com os investidores privados, nem mesmo com os que atuam na área de infra-estrutura (onde são mais comuns os processos por danos ambientais), que se abastecem mais de recursos dos bancos estatais.
Ela lembra que a restrição só ocorrerá quando o investidor tiver sido condenado e a ação já estiver transitada em julgado. "Isso é mais uma questão preventiva. É para despertar as pessoas, para que os crimes não venham a acontecer", disse Serys. Segundo ela, o número de crimes ambientais está crescendo sem que tenha havido um aumento também nas condenações. "Isso precisa ser revisto", disse.
Os bancos estatais são os principais financiadores da economia. Juntas, essas agências emprestaram o equivalente a R$ 103,8 bilhões só no primeiro trimestre do ano. No caso do Banco do Brasil, esse valor leva em conta apenas as operações com pessoas jurídicas. O projeto original do Executivo só restringe empréstimos a empresas com dirigentes condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil e escravo.
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O parecer da senadora, que será votado até 6 de julho na Comissão Mista de Orçamento, tem outras mudanças significativas em relação ao texto do governo. Uma delas é a obrigação de que o Orçamento de 2009 discrimine, por órgão, os valores destinados à publicidade oficial.
Outra novidade é a obrigação de o Executivo divulgar na internet, de forma detalhada, a execução orçamentária do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com dados sobre a execução física, dispêndios já comprometidos e a realizar e gastos por estado. A inclusão desse dispositivo atende a uma exigência da oposição, que nas reuniões da Comissão de Orçamento já criticou o desconhecimento sobre as obras que integram o PAC.
Também em relação à transparência dos gastos públicos, o parecer determina que os repasses voluntários e aqueles feitos para entidades privadas terão de ser realizados por meio de cheque nominal. Isso tornará mais fácil a identificação do beneficiado.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - João Pitella Junior
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