Economia

Trabalho aprova cadastro nacional de fontes radioativas

17/06/2008 - 16:38  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei 6221/05, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que institui o Cadastro Nacional de Fontes Radioativas. O cadastro será obrigatório para todos os aparelhos que usam esse tipo de fonte em território nacional, exceto os isentos de licenciamento, conforme critério do órgão responsável pela radioproteção e segurança nuclear.

Ao mesmo tempo, a comissão rejeitou três propostas de teor similar:
- o PL 2751/03, do ex-deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP), que obriga o cadastro nos municípios com mais de 100 mil habitantes, mediante convênio entre o Conselho Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e as prefeituras;
- o PL 7067/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que determina o cadastramento pelo órgão competente na área de radioproteção e segurança nuclear; e
- o substitutivo aprovado pela Comissão de Minas e Energia, que aproveita dispositivos das três propostas, criando um cadastro único de todas as fontes radioativas.

O relator da comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), explicou ter optado pelo PL 6221/05 por considerá-lo "mais detalhado e abrangente". Para o relator, o cadastro é de interesse nacional, pois um acidente afetaria a população, inclusive pelas próximas gerações.

Informações públicas
De acordo com o projeto aprovado, deverão constar do cadastro, entre outros dados, o tipo de fonte radioativa empregada no equipamento, sua aplicação e localização, as medidas de segurança adotadas e a programação das manutenções periódicas necessárias. Quando o aparelho for definitivamente desativado, deverão ser informadas as condições de armazenamento provisório, transporte e destinação final da fonte radioativa nele utilizada.

As informações serão públicas e deverão ser atualizadas pelo menos a cada 12 meses e sempre que houver fiscalização pelo órgão responsável pela segurança nuclear. Além disso, o responsável pelo aparelho deverá informar qualquer mudança que implique alteração de dados cadastrais.

Segundo o autor da proposta, Rubens Otoni, o conhecimento das fontes radioativas e de sua localização é a primeira etapa para o controle dos riscos desses aparelhos.

Tramitação
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão

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