Inquéritos vão investigar crimes relacionados a bebidas

23/04/2008 - 22:30  

O texto aprovado da Medida Provisória 415/08 também determina a realização de inquérito policial para investigar os crimes de trânsito de lesão corporal culposa se o agente do crime estiver sob a influência de álcool ou substância psicoativa; se estiver participando, em via pública, de "racha" ou exibição; ou se estiver transitando em velocidade 50 Km/h superior à máxima permitida para a via.

Com a determinação do inquérito, retira-se dos juizados especiais cível e criminal a competência para examinar crimes de lesão corporal ocorridos no trânsito com esses agravantes.

Prisão em flagrante
Ao contrário do que ocorre atualmente, a MP aprovada pela Câmara permite a prisão em flagrante do condutor que tenha causado acidente de trânsito com vítima que conduzia o veículo sob a influência de álcool, participava de "rachas" ou dirigia em acostamento, na contramão ou em velocidade 50 Km/h superior à máxima da via.

A concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro passa a ser usada para caracterizar o crime de conduzir veículo em via pública sob a influência de álcool, sujeitando-se à penalidade prevista no código de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da permissão ou habilitação ou mesmo a proibição de obtê-las.

O uso de qualquer substância psicoativa (como cocaína e outras drogas semelhantes) que determine dependência implica a mesma penalidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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