Projeto determina que a busca por pessoas desaparecidas se inicie nas primeiras 24 horas

O texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara - 25/03/2025 - 10:26
Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi, autora da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4265/24 determina que a busca por pessoas desaparecidas seja iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Segundo a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a proposta tem o objetivo de complementar a lei atual, que não traz prazo mínimo para que a polícia inicie a busca por desaparecidos.

"A inclusão explícita dessa urgência no texto legal visa reforçar o compromisso das autoridades públicas e dos órgãos de segurança com a celeridade na atuação em casos de desaparecimentos", reforçou a deputada.

Pelas regras atuais, não há um prazo mínimo para o registro do BO, ou seja, familiares e conhecidos da vítima não precisam aguardar 24 horas para notificar o desaparecimento à polícia.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser analisado pelos deputados e pelos senadores.

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