CCJ admite proibição de aposentadoria de juiz como punição
04/03/2008 - 16:33
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar no Poder Judiciário e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Na justificativa da proposta, Jungmann destaca que "a aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou improbo, sua concessão afronta a sociedade e a moralidade administrativa."
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), recomendou a aprovação da matéria.
Agora, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a matéria, que também deverá ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.
Em razão do início da Ordem do Dia no Plenário, a CCJ encerrou há pouco sua reunião. Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres
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