Comissão aprova nova regulamentação para trabalho de preso

07/01/2008 - 10:33  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em 19 de dezembro o substitutivo do deputado William Woo (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 704/95, que institui um novo marco penal para o trabalho executado por presos em regime fechado ou semi-aberto.

O aspecto mais importante do texto é o aumento do salário (não poderá ser inferior a um mínimo) e a obrigatoriedade da contribuição previdenciária no período do trabalho. A contribuição incidirá apenas sobre o salário do preso, não sendo o contratante obrigado a recolher a sua parte. Para estimular a contratação de presidiários, o texto permite que a União, os estados e municípios concedam incentivos fiscais às empresas privadas.

O trabalho poderá ser executado dentro ou fora das prisões. No caso de condenados por crimes hediondos ou reincidentes de crime, o trabalho fora dos muros só será permitido após o cumprimento de, respectivamente, 2/5 e 3/5 da pena, e depois de exame criminológico que ateste a periculosidade do preso e o risco de fuga. "A efetividade do direito ao trabalho dos presos, com a correspondente cobertura de proteção social por meio de sua vinculação à Previdência Social, terá efeito pacificador muito mais amplo e significativo que a aprovação do regime disciplinar diferenciado", disse o relator.

Remuneração
O texto inclui novas normas no direito e altera parte da Lei de Execução Penal (7.210/84), que hoje limita o rendimento do presidiário a 3/4 do mínimo. As mudanças aprovadas determinam que parte do salário poderá ser usada para indenização dos danos causados pelo preso, desde que determinados pela Justiça e ainda não reparados.

Parte da remuneração poderá ser usada ainda para assistência da família do encarcerado; para pequenas despesas pessoais; e no ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do preso. Nesse caso, os recursos deverão ser obrigatoriamente reinvestidos no estabelecimento onde o preso se encontra.

O substitutivo aprovado na comissão engloba quatro projetos (PLs 823/03, 125/99, 7147/02 e 541/07) que tramitam apensados ao PL 704, que é de autoria do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). William Woo pediu ainda e rejeição de outros quatro apensados (PLs 2309/03, 7379/02, 871/07 e 854/07).

Comprovante
O texto determina que o preso receberá mensalmente um extrato com o salário bruto e todas os descontos autorizados. Uma cópia do comprovante também será encaminhada à Vara de Execuções Penais. Os dois documentos serão usados para o cálculo da remissão da pena. A Lei de Execução Penal permite que o preso em regime fechado ou semi-aberto possa reduzir um dia de pena para cada três dias de trabalho.

Em relação à remissão da pena, o substitutivo deixa claro que só haverá redução de tempo se o preso executar alguma atividade, sendo obrigação do diretor da prisão garantir o acesso ao trabalho. O não cumprimento desse preceito sujeitará o dirigente a processos nas áreas cível, penal e administrativa.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o substitutivo será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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