Projeto obriga bancos a fornecer nada-consta em cinco dias
28/01/2008 - 12:39
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1964/07, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), que obriga os bancos e demais instituições financeiras a fornecer o atestado de nada-consta no prazo de cinco dias úteis aos clientes. O objetivo é acelerar a comprovação de quitação de financiamentos e empréstimos pessoais. Para conseguir o documento, o cliente deve apresentar requerimento formal. O prazo contará a partir da data da requisição.
O deputado argumenta que atualmente as instituições financeiras demoram de 30 a 60 dias para fornecer o nada-consta. "Não entendemos a razão do prazo tão longo, considerando o avanço tecnológico proporcionado pela informática", enfatiza.
Para o deputado, a demora provoca diversos transtornos ao usuário. "Após a quitação plena de seus débitos, ele fica durante aquele tempo sem o correspondente documento de quitação", lamenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão
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