Penas de crimes ambientais ficam mais rigorosas

25/01/2008 - 15:15  

O Projeto de Lei 1965/07 também torna mais rigorosa uma série de penalidades previstas para quem cometer crimes ambientais. Um desses casos se aplica a quem matar, caçar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão. Atualmente, a pena prevista para o crime é de detenção de seis meses a um ano e multa, sendo que o projeto do deputado paulista prevê o aumento da pena em até cinco vezes se a irregularidade for cometida para traficar o animal.

Em outro item, o projeto determina que receptadores de madeira e de animais capturados irregularmente - bem como quem exercer outras funções na cadeia do comércio irregular - fiquem sujeitos às mesmas penas previstas para quem introduz irregularmente espécimes silvestres no País e quem corta árvores ou explora florestas de maneira ilegal. A pena é detenção de três meses a um ano e multa, no caso dos animais; e detenção de um a três anos e/ou multa no caso da madeira.

É agravada ainda a pena de quem destruir florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, que passa a ser detenção de um a três anos de detenção e multa. Atualmente, a punição prevista para esse crime é detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto também altera alguns prazos máximos previstos para o andamento dos processo administrativo que apuram infração ambiental. Segundo Marcelo Ortiz, essas mudanças são necessárias, pois alguns artigos da Lei de Crimes Ambientais "vêm se revelando em uma série de imperfeições e dificuldades na aplicação diária dos referidos dispositivos e causando prejuízos ao meio ambiente".

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Noéli Nobre

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