Farmacêutico poderá prestar serviço em até quatro locais
21/01/2008 - 10:25
O Projeto de Lei 1719/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autoriza o responsável técnico pela farmácia ou drogaria a prestar serviço em até quatro estabelecimentos. O projeto veda qualquer exigência de exclusividade e paridade entre o número de farmácias e de farmacêuticos. Além disso, o texto prevê a contratação de um profissional substituto para garantir que haja um técnico responsável durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
A proposta altera a Lei 5.991/73. Segundo essa lei, um farmacêutico pode exercer a direção técnica de no máximo duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. Ao justificar o projeto, o deputado afirma apenas que o País conta hoje com cerca da 42 mil farmácias e 80 mil farmacêuticos.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4385/94, do Senado. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Educação e Cultura. Depois, seguem para o Plenário.
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Da Redação/PT
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