Limite de renda para concessão de benefício pode aumentar
17/01/2008 - 10:01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1630/07, do deputado licenciado Antonio José de Medeiros (PT-PI), que aumenta para um salário mínimo a renda per capita familiar necessária para o recebimento do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), BPC-Loas.
Atualmente, para receber o benefício, a renda familiar por pessoa não deve ultrapassar 1/4 de salário mínimo. O projeto concede ainda a gratificação natalina (13º salário) no valor de um salário mínimo aos beneficiários do BCP-Loas, cujo pagamento deverá ser feito até o dia 20 de dezembro de cada ano. A Loas não prevê o pagamento do 13º.
O projeto determina que o aumento de gastos públicos com a ampliação do benefício seja custeado pelos recursos do Orçamento da União destinados à assistência social.
Necessidades básicas
Segundo Medeiros, o atual limite de renda não atende às necessidades imediatas de pessoas sem condição de vida independente e de trabalho, como alimentação, tratamento clínico, compra de aparelhos e medicação. Para o deputado, a exigência de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo "é um despropósito". Em sua avaliação, "significa praticamente mandar idosos e deficientes para as praças públicas e para o meio da rua pedir esmolas".
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3967/97. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli
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