DEM entra com ação contra MP de empréstimo ao BNDES
15/01/2008 - 19:27
O Democratas protocolou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) 414/08, que autoriza o Tesouro Nacional a conceder um empréstimo de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A MP, editada no início deste mês, autoriza o empréstimo para que o banco amplie o montante de recursos disponíveis para novos financiamentos. Porém, o DEM argumenta que, além de não atender aos critérios de urgência e relevância previstos na Constituição, a MP também não estabelece o prazo de pagamento nem os juros da operação.
Problemas
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) disse que o fato de a MP tratar de questão orçamentária também é uma inconstitucionalidade. "Medida Provisória não pode versar sobre questão orçamentária. Qualquer projeto de crédito e de empréstimo tem que estar na lei do orçamento." A parlamentar destacou ainda que é prerrogativa privativa do Senado Federal aprovar qualquer tipo de empréstimo internacional, interno, para estados e municípios e também para suas autarquias e qualquer órgão ligado ao governo.
Kátia Abreu, que foi a relatora da PEC da CPMF no Senado, lembra ainda que o dinheiro para o BNDES vai sair das fontes livres do superávit primário, as mesmas que, segundo ela, o governo não quis utilizar para compensar as perdas de arrecadação com o fim da contribuição. A senadora desconfia que, na verdade, o governo queira capitalizar o BNDES para beneficiar empresas e acordos internacionais.
Demanda aquecida
O governo justificou a edição da MP 414 com o argumento de que a demanda por empréstimos do BNDES está aquecida. O banco, que é o principal agente federal de investimentos de longo prazo, já dispõe de R$ 52,5 bilhões para emprestar neste ano e depende dos recursos previstos na MP para aumentar sua carteira de financiamentos para R$ 65 bilhões.
A Câmara e o Senado têm até 31 de maio para votar a MP 414, antes de ela perder a validade. A partir do dia 18 de março, a medida provisória passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Reportagem - José Carlos Oliveira /Rádio Câmara/SR
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