Projeto anistia dívida de financiamento imobiliário do SFH
14/01/2008 - 10:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1516/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que permite a anistia total das dívidas provenientes de saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de 1º de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993. A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987.
O projeto beneficia mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. A anistia da dívida será feita por meio de "novação" antecipada dos contratos. A novação ocorre quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga. Na prática, a novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida e produz o mesmo efeito do pagamento. Entretanto, para o devedor não há real redução da dívida.
Segundo a atual legislação, as dívidas contraídas até 31 de março de 1998, cuja prestação seja de até R$ 25, podem ter 70% do valor do saldo devedor novado.
Saldos
A proposta permitirá que os saldos devedores firmados no SFH até 28 de julho de 1993 sejam integralmente absorvidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O FCVS foi criado em 1967 para garantir a quitação dos saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional; promover o equilíbrio do Seguro Habitacional do SFH; e liquidar as obrigações remanescentes do extinto Seguro de Crédito do SFH.
Contratos de gaveta
O projeto estabelece também novo prazo para que os benefícios e incentivos previstos sejam usufruídos pelos detentores de imóveis transferidos sem a interveniência do agente financeiro, isto é, por meio dos chamados "contratos de gaveta". Pelo projeto, o benefício será válido para contratos celebrados até 21 de dezembro de 2000. Atualmente, somente os contratos celebrados entre o mutuário e o adquirente até 25 de outubro de 1996 podem ser novados.
Tramitação
A projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto é uma reedição do PL 6800/06, da ex-deputada Telma de Souza (PT-SP), que foi arquivado no fim da legislatura passada.
Notícias anteriores:
Projeto suspende dívida da casa própria para desempregado
Comissão rejeita novas regras para financiar moradia
Da Redação/PT
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br