Comissão aprova regra para devolução de produto
14/12/2007 - 09:24
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 1838/07, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece que o valor reembolso ao consumidor, em caso de defeito do produto não sanado pelo fornecedor, terá correção monetária a partir da data da compra. Atualmente, não há regra sobre essa data.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje oferece três possibilidades ao consumidor, no caso de não ser resolvido em 30 dias o defeito ou vício de produto adquirido:
- restituição da quantia paga, sem prejuízo de buscar o ressarcimento por eventuais perdas e danos;
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- o abatimento proporcional do preço.
Justiça
O relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), considera que a medida "se reveste de caráter de justiça". Ele afirma que, havendo o consumidor desembolsado determinada quantia para pagamento do produto, ela terá depreciação do valor no caso de restituição. "E não é só isso, o consumidor teve que arcar com tripla despesa de deslocamento até o estabelecimento do fornecedor, ou com meios de comunicação, quando da compra, quando da reclamação e quando do recebimento da notícia de que o vício do produto ou serviço não foi sanado no prazo", argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli
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