Proposta aumenta potência das rádios comunitárias
12/12/2007 - 18:41
O relatório da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), apresentado na Subcomissão de Outorgas e Concessões de Radiodifusão nesta quarta-feira, recomenda a aprovação de uma série de propostas sobre a política de comunicação que já tramitam no Congresso Nacional. Entre elas está o Projeto de Lei 4186/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata da radiodifusão comunitária. O substitutivo relatado por Maria do Carmo Lara altera a Lei 9.612/98 para propor, entre outras coisas, o aumento da potência das rádios comunitárias para 50 watts ERP (sigla, em inglês, de Potência Efetiva Irradiada). Atualmente essa potência está limitada a um máximo de 25 watts ERP.
A medida pretende beneficiar, principalmente, as rádios comunitárias localizadas na região amazônica, que necessitam de maior potência para alcançar os ouvintes. O projeto também define que o poder concedente poderá fixar potência superior em circunstâncias especiais.
Mais canais
Outro ponto importante do projeto aumenta a oferta de canais comunitários. A legislação atual prevê, por localidade, apenas um canal de operação nacional para as emissoras comunitárias. A proposta da deputada é aumentar para três canais. Na visão da relatora, a era digital vai possibilitar a otimização do espectro de radiofreqüência, permitindo mais canais sem prejuízo da qualidade nas transmissões.
A relatora também sugere a aprovação do PL 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi, que concede anistia aos acusados de operar ilegalmente as rádios comunitárias antes da entrada em vigor da Lei 9.612/98. "Não há razão para considerar crime uma prática que hoje já foi devidamente legalizada pela lei", afirma a deputada.
Caráter educativo
A relatora propõe ainda um projeto de lei estabelecendo novas condições para a concessão dos serviços de radiodifusão a emissoras abertas. A sugestão revê os critérios de concessão e aperfeiçoa o processo de licitação, reduzindo o peso do valor monetário da oferta e dando mais ênfase ao caráter educativo e cultural da proposta. Pelo projeto, o edital de licitação também deverá prever os percentuais mínimos de regionalização da produção cultural a serem cumpridos pela emissora vencedora.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Marcos Rossi
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